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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO VI – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO E DO TERMO DE COOPERAÇÃO

Art. 204 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 204. Além da obrigatoriedade de gestor designado, a execução do convênio poderá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais, representante da Administração, especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no artigo 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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