Art. 202. A comprovação da regularidade da execução do objeto pelo convenente se dará mediante a apresentação de:
I cópia dos procedimentos para a contratação de bens, serviços e obras;
II comprovantes de despesas efetuadas revestidos das formalidades legais, os quais deverão conter, além da descrição do bem ou do serviço adquirido, expressa menção ao número do convênio, seguido do ano e do nome ou da sigla do órgão concedente;
III documentos que demonstrem a realização das atividades previstas e o cumprimento das metas propostas.