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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO V – DA EXECUÇÃO

Art. 202 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 202. A comprovação da regularidade da execução do objeto pelo convenente se dará mediante a apresentação de:

I cópia dos procedimentos para a contratação de bens, serviços e obras;

II comprovantes de despesas efetuadas revestidos das formalidades legais, os quais deverão conter, além da descrição do bem ou do serviço adquirido, expressa menção ao número do convênio, seguido do ano e do nome ou da sigla do órgão concedente;

III documentos que demonstrem a realização das atividades previstas e o cumprimento das metas propostas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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