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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO IV – DO REPASSE DE RECURSOS E DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Art. 195 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 195. A liberação de recursos financeiros deve obedecer ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e guardar consonância com as fases ou etapas de execução do objeto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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