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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO III – DA FASE PREPARATÓRIA E DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

Art. 193 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 193. Todos os ajustes deverão ter gestor e suplente, designados prévia e expressamente, com conhecimento acerca do objeto ajustado, bem como dos procedimentos e normas a ele aplicáveis, devendo agir de forma precipuamente preventiva, pautando-se, dentre outros, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, proporcionalidade, razoabilidade, finalidade, motivação, eficiência e interesse público, com as atribuições previstas no Regulamento específico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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