Art. 187. É possível a celebração de termo de cooperação técnica com entidades com fins lucrativos desde que o ajuste, direta ou indiretamente, resulte em benefícios sociais, não envolva transferência de recursos por parte da Administração e seja consentâneo a programa governamental estabelecido na área de atuação e as atribuições da entidade privada.
TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DOS AJUSTES
Art. 187 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial