Art. 182. Ao convênio de cooperação entre entes federados, previsto no artigo 241 da Constituição Federal, aplicam-se as regras da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as disposições deste Decreto, no que couber.
TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 182 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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