Art. 181-A À celebração, à execução, ao acompanhamento e à prestação de contas dos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres em que for parte a União, com valor global de até R$ 1.500.000, 00 (um milhão e quinhentos mil reais), aplicar-se-á o seguinte regime simplificado:
I o plano de trabalho aprovado conterá parâmetros objetivos para caracterizar o cumprimento do objeto;
II a minuta dos instrumentos deverá ser simplificada;
III a verificação da execução do objeto ocorrerá mediante visita de constatação da compatibilidade com o plano de trabalho.
§ 1º O acompanhamento pela concedente ou mandatária será realizado pela verificação dos boletins de medição e fotos georreferenciadas registradas pela empresa executora e pelo convenente do Transferegov e por vistorias in loco, realizadas considerando o marco de execução de 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras vistorias, quando necessárias.
§ 2º O regime simplificado de que trata este artigo aplica-se aos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres celebrados após a publicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021.