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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 183 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 183. Na formalização dos ajustes deverão ser observados os seguintes pressupostos:

I consecução de objetivos comuns, por colaboração recíproca;

II igualdade jurídica dos partícipes;

III não persecução da lucratividade;

IV previsão das hipóteses autorizadoras para extinção do ajuste;

V responsabilidade dos partícipes limitada às obrigações contraídas durante o ajuste.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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