Art. 183. Na formalização dos ajustes deverão ser observados os seguintes pressupostos:
I consecução de objetivos comuns, por colaboração recíproca;
II igualdade jurídica dos partícipes;
III não persecução da lucratividade;
IV previsão das hipóteses autorizadoras para extinção do ajuste;
V responsabilidade dos partícipes limitada às obrigações contraídas durante o ajuste.