Art. 177. A dispensa ou a inexigibilidade de chamamento público não afastam a aplicação dos demais dispositivos deste Decreto, no que couber.
TÍTULO V – DO CHAMAMENTO PÚBLICO · CAPÍTULO III – DA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Art. 177 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial