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Carreira Pública

TÍTULO V – DO CHAMAMENTO PÚBLICO · CAPÍTULO III – DA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Art. 177 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 177. A dispensa ou a inexigibilidade de chamamento público não afastam a aplicação dos demais dispositivos deste Decreto, no que couber.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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