Art. 175. Os termos decorrentes do procedimento de chamamento público serão firmados conforme sua natureza, na forma deste Decreto.
TÍTULO V – DO CHAMAMENTO PÚBLICO · CAPÍTULO II – DA FASE PREPARATÓRIA E DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO · Seção III – Do Ajuste
Art. 175 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial