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Carreira Pública

TÍTULO V – DO CHAMAMENTO PÚBLICO · CAPÍTULO II – DA FASE PREPARATÓRIA E DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO · Seção II – Da Comissão de Seleção

Art. 174 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 174. A comissão de seleção designada pela autoridade máxima do órgão promotor deverá ser designada por meio de portaria e ser composta por, no mínimo, 3 (três) membros servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Administração.

Parágrafo único Na hipótese de o objeto do ajuste ser de interesse de mais de um órgão ou entidade, a comissão deverá ser composta por, no mínimo, um membro de cada órgão ou entidade envolvida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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