Art. 172. O edital deverá ser amplamente divulgado no PNCP e no do sítio eletrônico oficial da Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
TÍTULO V – DO CHAMAMENTO PÚBLICO · CAPÍTULO II – DA FASE PREPARATÓRIA E DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO · Seção I – Do Edital de Chamamento Público
Art. 172 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial