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Carreira Pública

TÍTULO V – DO CHAMAMENTO PÚBLICO · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 169 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 169. A não realização de chamamento público deverá ser justificada em hipótese de dispensa ou inexigibilidade previstas neste Decreto e atestada mediante declaração expressa da autoridade competente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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