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Carreira Pública

TÍTULO V – DO CHAMAMENTO PÚBLICO · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 167 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 167. No caso de acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres firmados com a iniciativa privada em que haja competitividade caberá a realização prévia de chamamento público, ressalvados os casos previstos neste Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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