Art. 166. O chamamento púbico poderá ser utilizado, exemplificativamente, nas seguintes hipóteses:
I inviabilidade de competição por meio de licitação, por impossibilidade de estabelecer critérios objetivos de aferição da condição mais vantajosa para a Administração;
II possibilidade de celebração do ajuste com todos os interessados habilitados, por configurar - se a opção mais vantajosa ao longo do tempo;
III conveniência em celebrar o ajuste com o maior número possível de interessados, mediante condições pré-fixadas pela Administração;
IV situações definidas para a realização de procedimentos auxiliares, previstas em Regulamento específico.