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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO XIV – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO · Seção III – Do Procedimento Para Extinção Consensual do Contrato Administrativo

Art. 164 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 164. Na hipótese de extinção consensual do contrato o procedimento deverá tramitar nos autos originários devendo conter, no mínimo:

I solicitação do contratante ou da contratada;

II justificativa consistente e detalhada quanto ao motivo e interesse público na extinção;

III manifestação técnica, quando couber;

IV anuência do contratante ou da contratada;

V minuta do termo de encerramento do contrato administrativo;

VI decisão da autoridade máxima do órgão promotor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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