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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO XIV – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO · Seção II – Do Procedimento Para Extinção Unilateral do Contrato Administrativo · Subseção I – Do Recurso

Art. 162 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 162. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

Parágrafo único Na elaboração de suas decisões, não se tratando de questões técnicas, a autoridade competente será auxiliada pela PGM para dirimir dúvidas jurídicas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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