Art. 15. As competências dos agentes públicos que atuam nas licitações e contratos da Administração serão objeto de Regulamento específico.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 15 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial