Art. 14. A Procuradoria-Geral do Município - PGM assistirá o Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e os Presidentes das autarquias e fundações, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de seu Regulamento interno.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 14 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial