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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO X – DO PAGAMENTO · Seção IV – Da Antecipação de Pagamento

Art. 146 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 146. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no artigo 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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