Art. 143. Na contratação de obras, fornecimento de bens e serviços, inclusive, de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.
§ 1º A utilização de remuneração variável será motivada pela autoridade competente e respeitará o limite orçamentário fixado pela Administração para a contratação.
§ 2º O valor máximo previsto à remuneração variável deverá ser informado em destaque do valor total da contratação, no instrumento que solicitará ao setor financeiro a averbação da dotação.