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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 13 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 13. O estudo, planejamento, controle e contratação dos demais seguros obrigatórios ou facultativos de bens, direitos, créditos e serviços demandados pela Administração são de responsabilidade de cada órgão ou entidade municipal, podendo haver orientação e consultoria por parte do Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP.

Parágrafo único Aplica-se o contido neste artigo ao seguro de vida em grupo instituído pela Lei Municipal nº 14.753, de 20 de novembro de 2015, em razão de se tratar de direito concedido aos integrantes da Guarda Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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