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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO X – DO PAGAMENTO · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 139 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 139. Os editais e os contratos fundamentados em dispensa ou inexigibilidade de licitação poderão prever hipóteses e procedimentos de glosas, compensação, retenção de garantias e de créditos do contratado ou qualquer outra forma autocomposição para ressarcimento de valores à Administração, desde que o ato seja devidamente motivado e atenda ao interesse público e aos princípios da licitação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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