Art. 140. Na hipótese em que a vigência do contrato tenha expirado e os serviços tenham sido prestados durante a sua vigência, os pagamentos deverão ser realizados com fundamento no contrato e pagos por meio de termo de indenização.
TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO X – DO PAGAMENTO · Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 140 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial