Art. 133. O pedido de reajuste em sentido estrito, repactuação ou revisão dos preços deverá ser protocolado, sob pena de preclusão:
I para eventos ocorridos entre a data do orçamento estimado ou da proposta, conforme o caso, e a contratação, antes da formalização do instrumento de contratação;
II para eventos ocorridos entre a data do orçamento estimado ou da proposta, conforme o caso, e a data da assinatura da ata de registro de preços, antes da assinatura da ata de registro de preços;
III para eventos ocorridos entre a data da ata de registro de preços e a contratação, antes da formalização do instrumento de contratação;
IV para eventos ocorridos entre a data da contratação e a prorrogação de vigência, antes da formalização do termo aditivo de prorrogação.