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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO VIII – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO DO CONTRATO · Seção VII – Da Preclusão

Art. 133 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 133. O pedido de reajuste em sentido estrito, repactuação ou revisão dos preços deverá ser protocolado, sob pena de preclusão:

I para eventos ocorridos entre a data do orçamento estimado ou da proposta, conforme o caso, e a contratação, antes da formalização do instrumento de contratação;

II para eventos ocorridos entre a data do orçamento estimado ou da proposta, conforme o caso, e a data da assinatura da ata de registro de preços, antes da assinatura da ata de registro de preços;

III para eventos ocorridos entre a data da ata de registro de preços e a contratação, antes da formalização do instrumento de contratação;

IV para eventos ocorridos entre a data da contratação e a prorrogação de vigência, antes da formalização do termo aditivo de prorrogação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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