Art. 134. O objeto do contrato será recebido:
I em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por agente ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado, que comprove o atendimento das exigências contratuais.
II em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por agente ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
§ 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações constantes do termo de referência, da proposta ou do contrato, podendo ser fixado pelo fiscal do contrato, avaliado o caso concreto, um prazo para a substituição do bem, ou o refazimento do serviço, às custas do contratado, e sem prejuízo da aplicação das penalidades.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos no termo de referência, edital e contrato, quando houver, sem prejuízo do disposto neste Decreto.
§ 4º Nos casos de aquisições de bens definidos e atestados como de pronta entrega, de baixo vulto econômico ou de baixa complexidade técnica, poderá ser dispensada, mediante informação expressa nos autos por parte do órgão promotor, a designação de fiscal para o recebimento provisório, de modo que a atuação do responsável pelo recebimento definitivo do objeto suprirá a finalidade legal.
§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, poderá ser dispensado o termo detalhado e substituído por recibo que contenha informações mínimas como a descrição do objeto e a aceitação expressa das condições da entrega efetuada pelo fornecedor, nos termos previstos em no termo de referência, edital e contrato, quando houver.