Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO VIII – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO DO CONTRATO · Seção VII – Da Preclusão

Art. 130 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 130. O reajuste em sentido estrito, a repactuação de preços e a revisão de preços deverão ser pleiteados expressamente pelo contratado, antes da formalização do instrumento de contratação, até a data da prorrogação contratual subsequente ou até o termo final da vigência contratual, sob pena de ocorrer preclusão lógica de exercer o seu direito.

Parágrafo único Na hipótese da existência de fato gerador do direito ao reajuste em sentido estrito, à repactuação ou à revisão de preços, antes da formalização do instrumento de contratação, até a data da prorrogação contratual ou da extinção do contrato deverá o contratado solicitar expressamente nos autos, nos termos do caput deste artigo, não suprindo essa obrigação a simples ressalva do exercício do direito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos