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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO VIII – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO DO CONTRATO · Seção VI – Da Atualização de Custos Não Renováveis Fixos ou Variáveis

Art. 129 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 129. Independente de solicitação pelo contratado, o gestor do contrato deverá providenciar tratativas quanto a atualização de custos não renováveis fixos ou variáveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, observando as normativas internas da SMF.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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