Art. 129. Independente de solicitação pelo contratado, o gestor do contrato deverá providenciar tratativas quanto a atualização de custos não renováveis fixos ou variáveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, observando as normativas internas da SMF.
TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO VIII – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO DO CONTRATO · Seção VI – Da Atualização de Custos Não Renováveis Fixos ou Variáveis
Art. 129 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial