Art. 12. A administração das questões referentes aos seguros obrigatórios ou facultativos de vida em grupo e de acidentes pessoais coletivos dos servidores, no âmbito da Administração, é de exclusiva responsabilidade do Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial