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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO VIII – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO DO CONTRATO · Seção II – Do Reajuste de Preços em Sentido Estrito

Art. 116 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 116. Caso o reajuste de preços em sentido estrito seja concedido após a concessão de revisão de preço, deverá a Administração considerar em seus cálculos o impacto causado pelos fatores que motivaram a revisão, para evitar dupla concessão com o mesmo fundamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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