Art. 114. Na contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra incide a repactuação.
Parágrafo único Na contratação de que trata o caput não incide o reajuste de preços em sentido estrito.
TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO VIII – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO DO CONTRATO · Seção II – Do Reajuste de Preços em Sentido Estrito
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 114. Na contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra incide a repactuação.
Parágrafo único Na contratação de que trata o caput não incide o reajuste de preços em sentido estrito.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial