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TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO VIII – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO DO CONTRATO · Seção I – Do Reequilíbrio Econômico-financeiro

Art. 110 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 110. A alteração de valor contratual para fazer face ao reajuste de preços em sentido estrito ou à repactuação de preços não caracteriza alteração do contrato, podendo ser realizada por simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo.

§ 1º O apostilamento pode ser realizado independentemente de prévia análise da PGM, salvo em caso de dúvida jurídica específica, a qual deverá ser apontada nos autos.

§ 2º A comprovação do apostilamento deverá ser juntada nos autos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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