Art. 110. A alteração de valor contratual para fazer face ao reajuste de preços em sentido estrito ou à repactuação de preços não caracteriza alteração do contrato, podendo ser realizada por simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo.
§ 1º O apostilamento pode ser realizado independentemente de prévia análise da PGM, salvo em caso de dúvida jurídica específica, a qual deverá ser apontada nos autos.
§ 2º A comprovação do apostilamento deverá ser juntada nos autos.