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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO VII – DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO CONTRATUAL

Art. 107 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 107. Nas alterações qualitativas deverá, ainda, ser anexada aos autos declaração de que as alterações pretendidas no contrato não desnaturam ou descaracterizam o objeto contratado em outro de natureza e propósito diversos, bem como que as alterações contratuais pretendidas não representam prejuízo à competitividade verificada no momento da licitação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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