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Carreira Pública

ANEXO

Artigo 39 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaRelatório do Comitê

Decreto nº 6.949/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 39 A cada dois anos, o Comitê submeterá à Assembléia Geral e ao Conselho Econômico e Social um relatório de suas atividades e poderá fazer sugestões e recomendações gerais baseadas no exame dos relatórios e nas informações recebidas dos Estados Partes. Estas sugestões e recomendações gerais serão incluídas no relatório do Comitê, acompanhadas, se houver, de comentários dos Estados Partes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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