Artigo 17 Toda pessoa com deficiência tem o direito a que sua integridade física e mental seja respeitada, em igualdade de condições com as demais pessoas.
ANEXO
Artigo 17 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaProteção da integridade da pessoa
Decreto nº 6.949/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial