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Carreira Pública

ANEXO

Artigo 1 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaPropósito

Decreto nº 6.949/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 1 O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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