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Carreira Pública

ANEXO · PARTE I – Deveres dos Estados e Direitos Protegidos · CAPÍTULO II – Direitos Civis e Políticos

Artigo 9 do Pacto de San José da Costa RicaPrincípio da Legalidade e da Retroatividade

Decreto nº 678/1992 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 9 Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no memento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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