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Carreira Pública

ANEXO · PARTE III – Disposições Gerais e Transitórias · CAPÍTULO X – Assinatura, Ratificação, Reserva, Emenda, Protocolo e Denúncia

Artigo 75 do Pacto de San José da Costa Rica

Decreto nº 678/1992 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 75 Esta Convenção só pode ser objeto de reservas em conformidade com as disposições da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, assinada em 23 de maio de 1969.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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