Artigo 61
1. Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50.
ANEXO · PARTE II – Meios da Proteção · CAPÍTULO VIII – Corte Interamericana de Direitos Humanos · Seção 2 – Competência e Funções
Decreto nº 678/1992 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Artigo 61
1. Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial