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Carreira Pública

ANEXO · PARTE I – Deveres dos Estados e Direitos Protegidos · CAPÍTULO IV – Suspensão de Garantias, Interpretação e Aplicação

Artigo 30 do Pacto de San José da Costa RicaAlcance das Restrições

Decreto nº 678/1992 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 30 As restrições permitidas, de acordo com esta Convenção, ao gozo e exercício dos direitos e liberdades nela reconhecidos, não podem ser aplicadas senão de acordo com leis que forem promulgadas por motivo de interesse geral e com o propósito para o qual houverem sido estabelecidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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