Artigo 26 Os Estados-Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.
ANEXO · PARTE I – Deveres dos Estados e Direitos Protegidos · CAPÍTULO III – Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Artigo 26 do Pacto de San José da Costa RicaDesenvolvimento Progressivo
Decreto nº 678/1992 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Cobrada nos concursos
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- Concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) 2021