Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO · PARTE I – Deveres dos Estados e Direitos Protegidos · CAPÍTULO III – Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Artigo 26 do Pacto de San José da Costa RicaDesenvolvimento Progressivo

Decreto nº 678/1992 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 26 Os Estados-Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos