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Carreira Pública

ANEXO · PARTE I – Deveres dos Estados e Direitos Protegidos · CAPÍTULO II – Direitos Civis e Políticos

Artigo 14 do Pacto de San José da Costa RicaDireito de Retificação ou Resposta

Decreto nº 678/1992 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 14

1. Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei.

2. Em nenhum caso a retificação ou a resposta eximirão das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido.

3. Para a efetiva proteção da honra e da reputação, todo publicação ou empresa jornalística, cinematográfica, de rádio ou televisão, deve ter uma pessoa responsável que não seja protegida por imunidades nem goze de foro especial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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