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Carreira Pública

ANEXO · PARTE I – Deveres dos Estados e Direitos Protegidos · CAPÍTULO II – Direitos Civis e Políticos

Artigo 11 do Pacto de San José da Costa RicaProteção da Honra e da Dignidade

Decreto nº 678/1992 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 11

1. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.

2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.

3. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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