Artigo XXII Qualquer Controvérsia entre dois ou mais Estados Partes relativa à interpretação ou aplicação desta Convenção, que não for resolvida por negociações ou pelos processos previstos expressamente nesta Convenção, será pedido de qualquer das Partes na controvérsia, submetida à decisão da Côrte Internacional de Justiça a não ser que os litigantes concordem em outro meio de solução.
ANEXO · PARTE II
Artigo XXII da Convenção sobre a Eliminação da Discriminação Racial
Decreto nº 65.810/1969 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial