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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DOS ARTS. 27-A, 28-A E 29-A DA LEI No 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991 · CAPÍTULO V – DAS NORMAS COMPLEMENTARES DA DEFESA AGROPECUÁRIA · Seção II – Da Elaboração de Normas Complementares de Boas Práticas

Art. 87 do Decreto 5.741/2006

Decreto nº 5.741/2006 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 87. As Instâncias Intermediárias poderão elaborar, a seu critério e observando interesses específicos, as suas próprias normas complementares de boas práticas, as quais serão enviadas para o conhecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, e das demais Instâncias Intermediárias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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