Art. 65. Sem prejuízo dos requisitos gerais adotados para a sanidade agropecuária e de normas brasileiras e internacionais, o processo de certificação observará:
I os modelos de certificados previstos nas normas vigentes;
II os requisitos sanitários e fitossanitários e o respaldo legal para Certificação;
III as qualificações dos responsáveis pela certificação;
IV as garantias e a confiabilidade da certificação, incluindo a certificação eletrônica;
V os procedimentos para emissão, acompanhamento, desdobramento, cancelamento, retificação e substituição de certificados; e
VI os documentos que devem acompanhar a partida, remessa ou carga, após a realização dos controles oficiais.