Art. 123. Após o primeiro ano do início da execução dos Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária e, posteriormente, a cada ano, serão preparados e publicados relatórios indicativos da evolução dos trabalhos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, com as seguintes indicações:
I alterações propostas ou introduzidas nos Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária;
II resultados dos controles e das auditorias realizados no ano anterior, conforme disposições dos Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária;
III tipo e número de casos de descumprimento identificados, e localização geográfica dos principais eventos, preferencialmente utilizando mapas eletrônicos; e
IV recomendações para o aperfeiçoamento da execução das atividades previstas nos Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária subseqüentes.