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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA ACESSIBILIDADE AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS · Seção I – Das Condições Gerais

Art. 33 do Decreto 5.296/2004

Decreto nº 5.296/2004 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 33. As instâncias públicas responsáveis pela concessão e permissão dos serviços de transporte coletivo são:

I governo municipal, responsável pelo transporte coletivo municipal;

II governo estadual, responsável pelo transporte coletivo metropolitano e intermunicipal;

III governo do Distrito Federal, responsável pelo transporte coletivo do Distrito Federal; e

IV governo federal, responsável pelo transporte coletivo interestadual e internacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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