Art. 31. Para os fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, considera-se como integrantes desses serviços os veículos, terminais, estações, pontos de parada, vias principais, acessos e operação.
CAPÍTULO V – DA ACESSIBILIDADE AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS · Seção I – Das Condições Gerais
Art. 31 do Decreto 5.296/2004
Decreto nº 5.296/2004 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Cobrada nos concursos
- Concurso TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região – SP e MS) 2026
- Concurso TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – RS) 2026
- Concurso TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) 2025
- Concurso TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas) 2025
- Concurso TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP) 2025
- Concurso Caixa Econômica Federal 2024
- Concurso STJ (Superior Tribunal de Justiça) 2024
- Concurso Senado Federal 2022