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Carreira Pública

ANEXO · PARTE II

Artigo 24 da Convenção da ONU contra a Tortura

Decreto nº 40/1991 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 24 O Comitê apresentará, em virtude da presente Convenção, um relatório anula sobre suas atividades aos Estados Partes e à Assembléia Geral das Nações Unidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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