Artigo 24 O Comitê apresentará, em virtude da presente Convenção, um relatório anula sobre suas atividades aos Estados Partes e à Assembléia Geral das Nações Unidas.
ANEXO · PARTE II
Artigo 24 da Convenção da ONU contra a Tortura
Decreto nº 40/1991 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial